
Recuperação de Créditos Previdenciários

A Receita Federal do Brasil editou em 30 de dezembro de 2008, a Instrução Normativa RFB no 900, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, dispondo sobre a recuperação (restituição, ressarcimento e reembolso) e aproveitamento (compensação) de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A IN RFB nº 900/2008, em consonância com as novas alterações trazidas pela Medida Provisória nº 449/2008, estendeu os procedimentos aplicáveis à restituição e à compensação de tributos federais para as Contribuições Previdenciárias (INSS).
Portanto, verifica-se que a IN RFB nº 900/2008 estendeu às Contribuições Previdenciárias os procedimentos aplicáveis à restituição e à compensação de tributos federais. Todavia, não atendeu aos anseios dos que esperavam que a instrução autorizasse o contribuinte a compensar, por meio de declaração própria, os débitos de contribuição previdenciária com créditos de outros tributos federais administrados pela Secretaria Receita Federal.
A Labore RH promove um levantamento do provável créditos, através de levantamento e análise da Folha de Pagamento e suas rubricas, relativo aos últimos 05 anos, nossa equipe efetua detecta as verbas recentemente julgadas pelo STJ, as quais não possuem incidências da contribuição previdenciária patronal. Isso significa que a contribuição por parte das empresas é um valor expressivo a recuperar. Porque não raro, as empresas têm o hábito de incluir rubricas (verbas) em sua base de cálculo da contribuição previdenciária (parte patronal), itens sobre os quais não incide a respectiva contribuição patronal. Aproveitando trabalho nossa equipe irá padronizar as respectivas verbas de acordo com o e-Social.
Após análise minuciosa da folha de pagamento, efetuamos cálculos da nova base de calculo das contribuições previdenciária Patronal, e em comparativo com a GFIP dos últimos 05 anos, nossa equipe constata a existência de Crédito Previdenciário a receber, oriundo de valores julgados indevidos.
Em seguida nossos técnicos realizarão auditoria na documentação apresentada, e iremos demonstrar através de relatórios, confrontando novamente com os valores de fato recolhidos e com os novos valores a serem compensado nas próximas GFIP. O relatório conclusivo demonstrará o valor final do crédito que será informado a Receita Federal através de reprocessamento da GFIP do período dos últimos 05 anos.
Esse recolhimento a maior gera uma categoria de créditos que podem ser compensados imediatamente (na esfera administrativa, sem necessidade de ingresso de ação judicial) ou poderá ser feito o pedido de restituição do crédito através de PER/DCOMP.