Empresas do Simples Nacional com mais de 5 funcionários devem ter Certificado Digital
- Labore RH
- 11 de jun. de 2016
- 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125/2015, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. Ainda neste ano, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
Contadores e empresas devem estar atentos ao cronograma e à validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora.
Segundo Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais de uma Autoridade Certificadora, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. "O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhoria da eficiência operacional".
Veja a linha do tempo referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional:
a) no dia 31 de dezembro de 2015, enquadrou as empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) no dia 1º de janeiro de 2016, enquadrou as empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, enquadrará as empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, enquadrará as empresas com mais de 3 (três) empregados.
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