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Demissão por COVID-19, quem paga a conta??? O ESTADO??? CLT art. 486


Com base na CLT, uma rede de restaurantes do Rio de Janeiro, demitiu 690 funcionários e está mandando a conta para o Governo do Estado. O documento que o Departamento Pessoal da empresa fez para os empregados assinarem é intitulado: "Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade".


Através da interpretação do art. 486 da CLT a empresa tomou essa decisão.


A rede de restaurantes afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT, os empregados estariam sendo demitidos.


No mesmo documento, a churrascaria afirma o seguinte:


"O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR".


Eis o que diz o artigo 486 da CLT:


Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.


E você, o que achou dessa atitude.. por favor, deixe sua contribuição sobre o tema.

 
 
 

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