Novo Cronograma de Implantação do eSocial
- laboreconsultoria
- 23 de out. de 2020
- 2 min de leitura
No fim da tarde de ontem (22/10/2020), o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou o Descomplica Trabalhista, que traz uma série de mudanças no que tange ao eSocial, leiaute e Norma Regulamentadora.

Em 2019, entrou em vigor a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que trouxe uma série de medidas com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.
Entre outras coisas, a lei prometeu a substituição e simplificação do eSocial. Veja abaixo o artigo 16:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Como não havia uma diretiva clara sobre quando e como essa substituição ocorreria, muito começou a ser cogitado sobre o assunto. Em determinado ponto, até parecia que o eSocial seria fatiado e parte das informações entregues através dele seriam entregues através do SPED. Há quem defendia a teoria da conspiração de que o eSocial iria ser excluído.
Pois bem, no dia 22/10/2020, em sessão solene no Palácio do Planalto, foi apresentado o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). E hoje, 23/10, foi publicado a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, que traz o novo Cronograma de Implantação do eSocial, bem como algumas sutis mudanças.
A começar pelo nome:
Nome Antigo: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista
Nome Novo: Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
Uma outra mudança se trata da exclusão dos Grupos 5 e 6, retornando a obrigatoriedade da Administração Pública em todas as suas esferas (Federal, Estadual e Municipal) a implementarem o eSocial no mesmo Grupo (o 4), do jeito como era antes, estabelecendo as novas datas para os faseamentos.
Algo que deixou ainda a desejar, ou para aguçar a ansiedade, é o fato de não ter nenhum diretriz acerca da DCTFWeb, principalmente para o segundo tipo de empresas que fazem parte do Grupo 2 (Não Optantes pelo Simples Nacional, mas com Faturamento inferior a 4.8 mi). O que provavelmente será implementado juntamente com as empresas do Grupo 3.
Foi assinada, e publicada a Portaria Conjunta nº 77/2020, que traz a mudança no leiaute do eSocial, trazendo a versão S-1.0 RC, que certamente será muito costurada ainda até que a implantação, por não contemplar todas as mudanças ou simplificações prometidas.
Mas dentre as mudanças, podemos mencionar alguns pontos, tais como a Tabela de Cargos e de Horários (que serão alimentados, não em Tabelas, mas no S-2200), a Admissão Preliminar vai ficar mais robusta, exigindo algumas informações a mais e ainda Admissão. Tem ainda as mudanças na área de SST, mas isso já é assunto para outra matéria.
Enfim, a ideia e promessa é de realmente tirar o Governo do "cangote" do empresário, como dito pelo ministro Paulo Guedes, para poder desburocratizar o envio das informações a serem enviadas ao eSocial.
Veja abaixo como ficou o Novo Cronograma de Implantação do eSocial:

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