MP 739 altera o direito nos benefícios do INSS
- Labore RH
- 24 de jul. de 2016
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Nesta publicação vamos tratar das alterações que a Medida Provisória nº 739, de 12/07/2016, provocou no direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
A Medida Provisória nº 739/2016 trouxe alterações em três pontos importantes que alteram o direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade que discriminamos:
Primeira Alteração - Recuperação de Carência
A MP 739 alterou a quantidade de contribuições exigidas para que o segurado recupere a carência quando tiver perdido a qualidade de segurado. Antes desta medida era precisa contribuir com 1/3 da quantidade de meses exigidos como carência, agora é preciso contribuir:
Para recuperar o direito ao Auxilio Doença: 12 contribuições.
Para recuperar o direito a Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.
Para recuperar o direito ao Salário Maternidade: 10 contribuições.
Segunda Alteração - Endurecimento das regras sobre a Aposentadoria por Invalidez
O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Esta regra não é nova, porém antes da medida provisória não ocorria na prática, agora todos serão chamados.
Terceira Alteração - Endurecimento das regras sobre o Auxílio Doença
A MP 739 estabelece que sempre que for possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio doença, concedido por ordem judicial ou por ato administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Quando o benefício for concedido sem a indicação da data de cessação, isso ocorre quando a concessão é judicial, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento.
O segurado em gozo de auxílio doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção.
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