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MP 739 altera o direito nos benefícios do INSS


Nesta publicação vamos tratar das alterações que a Medida Provisória nº 739, de 12/07/2016, provocou no direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

A Medida Provisória nº 739/2016 trouxe alterações em três pontos importantes que alteram o direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade que discriminamos:

Primeira Alteração - Recuperação de Carência

A MP 739 alterou a quantidade de contribuições exigidas para que o segurado recupere a carência quando tiver perdido a qualidade de segurado. Antes desta medida era precisa contribuir com 1/3 da quantidade de meses exigidos como carência, agora é preciso contribuir:

  1. Para recuperar o direito ao Auxilio Doença: 12 contribuições.

  2. Para recuperar o direito a Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.

  3. Para recuperar o direito ao Salário Maternidade: 10 contribuições.

Segunda Alteração - Endurecimento das regras sobre a Aposentadoria por Invalidez

O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Esta regra não é nova, porém antes da medida provisória não ocorria na prática, agora todos serão chamados.

Terceira Alteração - Endurecimento das regras sobre o Auxílio Doença

A MP 739 estabelece que sempre que for possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio doença, concedido por ordem judicial ou por ato administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

Quando o benefício for concedido sem a indicação da data de cessação, isso ocorre quando a concessão é judicial, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento.

O segurado em gozo de auxílio doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção.


 
 
 

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