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O que muda com a Lei da Terceirização?


A Lei de Terceirização foi sancionada pelo Presidente da República no dia 31 de março de 2017, (Lei nº 13.429) tendo sido vetados três pontos da proposta. O principal veto foi ao parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários mediante acordo ou convenção coletiva.

O que é a Lei da Terceirização sacionada? A lei flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Anteriormente, a terceirização só era permitida para atividades-meio.

O que a lei permite? A lei permite que todas as atividades que podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Com a Súmula TST nº 331 em vigor, as contratações eram limitadas a atividades como por exemplo limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.

Com o advento da lei, a referida Súmula será cancelada e não mais servirá de esteio para o Poder Judiciário brasileiro, em especial para a Justiça do Trabalho, que diariamente julga casos com este escopo.

O que a lei não permite? A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, a lei aprovada também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

O que muda para o trabalho temporário? Anteriormente, o trabalho temporário era permitido para períodos de até três meses. A Lei amplia esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses.

De quem é a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas?

A partir da vigência da nova lei, passará a ser possível a “quarteirização”, permitindo-se que a empresa terceirizada subcontrate os serviços de outra empresa. Tal modalidade de contratação poderá ocorrer em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original. Salienta-se que a empresa prestadora de serviços que subcontratar outra empresa para a execução é corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada, através da responsabilidade subsidiária.

A lei cria a responsabilidade subsidiária. No caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço. Só se ela não comparecer é que o trabalhador pode acionar a companhia contratante. Um segundo projeto, atualmente no Senado, prevê a responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre as prestadoras de serviços e as contratantes. Neste caso, cabe ao trabalhador escolher a quem acionar judicialmente.

O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência? No âmbito da responsabilidade subsidiária, o trabalhador que não recebeu seus direitos e vai à Justiça aciona primeiro a prestadora e no processo, já cita a contratante. Se a primeira empresa não pagar ou falir, a contratante tem que pagar.

A ampliação das atividades que podem ser terceirizadas vai trazer precariedade para o mercado de trabalho? Especialistas estão divididos sobre o assunto. Alguns argumentam que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio não se sustenta e que não há clareza sobre como classificar as atividades. Outros reconhecem o papel da terceirização, mas destacam que há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas e o trabalhador não tenha ganhos.

A aprovação da terceirização vai ajudar a criar empregos? Antes da aprovação da lei, no início da semana anterior, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei seria positiva para o país na expansão de empregos. Para ele, as empresas têm resistido a contratar por causa da rigidez das leis trabalhistas. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos. Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”, disse o ministro. Há quem acredite, no entanto, que a permissão irrestrita para a terceirização não vai mudar o ânimo do mercado.

Podem ocorrer novas mudanças na legislação trabalhista? Sim. Há um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014, e estabelece mais regras. Há negociações para que este segundo texto também siga adiante. A ideia do governo é juntar as duas propostas para regulamentar o processo de terceirização, numa espécie de mix.

Este texto prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. A legislação atual determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de cessão de mão obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática. Aprovado pelo Senado, o texto também seguirá para sanção.

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